Para conversarmos sobre sistema prisional, precisamos buscar o olhar de várias disciplinas. Dentre elas, estão a Filosofia, a Sociologia e a Antropologia. Além disso, devemos fazer uma reflexão histórica sobre esse sistema no mundo e no Brasil (ALVAREZ, SALLA, DIAS, 2013). Os estudos da dinâmica prisional “quase sempre estiveram associados à própria discussão pública acerca do papel da prisão como instituição” (ALVAREZ, SALLA, DIAS, 2013, p. 63). É preciso olhar para a história contemporânea. Estudos realizados no Brasil mostram achados similares aos internacionais. Nosso contexto se agrava pela pesada herança antidemocrática (escravismo, machismo, repetidas ditaduras, exclusão social crônica) e pela opção do desenho do sistema sob forte influência norte-americana. Clique nos marcadores e aprofunde seu conhecimento sobre o tema.
Nosso sistema prisional reflete as muitas dicotomias existentes na sociedade: A grande maioria presa por tráfico de entorpecentes ou delitos contra o patrimônio (mais de 90%) e os encarcerados por delitos contra a pessoa (8%); Presos especiais e presos comuns; Aqueles que pertencem a uma facção e outros que não; Presos que trabalham ou estudam e os que não trabalham; Os “reeducandos” e os criminosos ditos irrecuperáveis.
Para Ferreira (2011, p. 510), tem-se buscado “ajustar” o apenado para a sua ressocialização nas prisões. Porém, o que se vê é justamente o contrário, uma vez que essas instituições “violam quaisquer condições dignas de sobrevivência, ainda mais quando se somam à privação de liberdade a superlotação, a ociosidade, a não separação dos presos nas celas, maus-tratos, como é característico nas prisões brasileiras...”. Então, temos outro grave paradoxo: o Estado prende para ensinar o cidadão a respeitar a lei, mas o castiga descumprindo todas as leis e destituindo-o dos direitos de cidadania. Nesta unidade apresentaremos uma breve linha do tempo das prisões e sua relação com a evolução dos códigos penais, tendo por base a Política de Direitos Humanos. conheceremos as propostas legais instituídas, focando na legislação contemporânea e em sua implementação nos territórios. Confira. Clique nos marcadores e aprofunde seu conhecimento sobre o tema.
Direitos Humanos
Vários estudos apresentam o desrespeito aos direitos humanos nas instituições prisionais. Na opinião de Frinhani O desrespeito aos direitos humanos evidencia a múltipla penalização imposta aos criminosos. Além da privação da liberdade, são ainda penalizados com castigos corporais, exposição ao uso de drogas e ao contágio a várias enfermidades. Soma-se a isso o descumprimento dos dispositivos legais que regulamentam a privação de liberdade, no que diz respeito ao andamento do processo e também no que toca à questão da superlotação, da possibilidade de trabalho e da educação formal do detento. Essas privações desconstroem o valor da dignidade humana, assim como a possibilidade de reinserção social (FRINHANI, 2004). Diante dessa realidade, como deixar de falar de direitos humanos? A luta pela garantia dos direitos humanos vem se desenvolvendo desde a Antiguidade, com avanços e retrocessos, dependendo dos locais e dos momentos históricos.
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